Por Samuel Cascaes | samuel@predire.com.br

As grandes discussões sobre a influência dos campos elétricos e magnéticos geradas em usinas, subestações e linhas de transmissão têm despertando os olhares da sociedade sobre possíveis efeitos à exposição de seres vivos, sendo assim, é de suma importância a realização de laudos de medições de campos elétricos e magnéticos que comprovem que os valores encontrados estejam dentro dos limites aceitáveis à saúde de pessoas e animais.

Desta forma, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que é o órgão regulamentador de empresas geradoras, transmissoras e distribuidoras, estabelece estes limites à exposição humana a campos elétricos e magnéticos através da Resolução Normativa Nº 398 /2010 e atualizada pela Resolução Normativa Nº 616/2014, promulgada estas pela Lei Nº 11.934 da Presidência da República, que autoriza à ANEEL regulamentar tais limites.

Ainda, a Lei Nº 11.934 estabeleceu que estes limites devem ser os recomendados pela Organização Mundial de Saúde – OMS para a exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos e magnéticos gerados por sistemas de energia elétrica que operam na faixa até 300 GHz.

Já para a medição destes campos elétricos e magnéticos são estabelecidos procedimentos recomendados pela norma ABNT NBR 25415/2016, que deve ser aplicada em todas as instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica operadas na frequência de 50 Hz ou 60 Hz, definida conforme a NBR 5460, envolvendo: usinas geradoras de energia elétrica; subestações de energia elétrica; linhas de transmissão de energia elétrica; e circuitos de distribuição de energia elétrica acima de 1 kV.

Existem órgãos que defendem que os efeitos na saúde de curto prazo e de longo prazo, podem causar estimulação das células nervosas do cérebro e nervos periféricos e podendo assim causar, por exemplo, o aumento do risco de câncer. Mas no entanto, não há comprovações e os dados disponíveis são insuficientes e inconsistentes para comprovar cientificamente quanto as restrições à exposição dos campos elétricos magnéticos.

Definições conforme Resolução Normativa Nº 398/2010 da ANEEL

Campo Elétrico: grandeza que caracteriza a força exercida sobre cargas elétricas, na região em torno de qualquer condutor energizado de uma instalação elétrica. Nesta Resolução, o valor de campo elétrico é expresso em quilovolt por metro (kV/m);
Campo Magnético: grandeza que caracteriza a força exercida sobre cargas elétricas em movimento na região em torno de um condutor conduzindo uma corrente elétrica. Nesta Resolução, os efeitos do campo magnético são caracterizados pelo valor de densidade de fluxo magnético, expresso em microtesla (μT).

Público em Geral: compreende indivíduos de todas as idades e diferentes estados de saúde não integrantes da população ocupacional.
População Ocupacional: a população de adultos geralmente expostos a campos elétricos e magnéticos em condições conhecidas, em função da sua atividade ocupacional, e que são treinados para ser conscientes do risco potencial e tomar as precauções apropriadas.

Exposição aos campos elétricos e magnéticos

A Resolução Normativa n°616/2014 da ANEEL e a NBR 25415/2016 da ABNT, estabelecem dois grupos de indivíduos a serem observados, os trabalhadores, habilitados, qualificados e capacitados, da área de interação com a eletricidade (população ocupacional) e a população em geral. Cada qual tem características específicas e relacionado a Norma Regulamentadora n° 10 (NR-10) do Ministério do Trabalho, podem estar expostos ao sistema elétrico de potência – SEP, observando-se as distâncias do raio de zonas de exposição.

Segundo a NR-10 somente público habilitado, qualificado e capacitado, pode interagir com o SEP sendo sua exposição especificamente nas zonas controlada e de risco. Demais transeuntes somente podem se expor a zona livre, conforme figura a seguir.

Figura: Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre Fonte NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidades

 

Conforme Resolução Normativa n°616/2014 da Aneel e a NBR 25415/2016 as leituras dos campos elétricos e magnéticos devem ser coletadas nos horário de maior demanda em consumo (carga pesada) a uma altura de 1,50 metros do solo nos perímetros compreendidos ao raio médio da zona livre para população em geral e dentro da zona de risco e controlada para a população ocupacional.

Dessa forma as coletas para população em geral foram realizadas no perímetro externo a mesma: ao longo da linha de transmissão, coletando as informações dos valores nas proximidades do limite das faixas de segurança.

Métodos de medição dos campos elétricos e magnéticos

NBR 25415/2016 estabelece que os métodos de medição e níveis de referência para exposição a campos elétricos e magnéticos na frequência de 50 Hz e 60 Hz para o público geral, ao redor das instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica acima de 1 kV. Os valores de referência para a população ocupacional nos ambientes de trabalho são definidos em outros documentos legais.

Os limites de magnitude abordados por esta norma são de 100 nT a 100 mT e 1 V/m a 50 kV/m para campos magnéticos e campos elétricos, respectivamente.
Para conhecer os valores dos campos elétricos e magnéticos existentes nos ambiente onde possuem presença de pessoal podem ser utilizados de modelos matemáticos disponíveis que permitem verificar os desta exposição, também podem ser conhecidos os valores dos campos elétricos e magnéticos através de medições realizadas nos locais pré-estabelecidos, ou seja, onde possa haver a exposição de pessoas, através de medidores destes campos.

Valores admissíveis

As regulamentações vigentes no Brasil indicam os parâmetros de referência para estabelecimento de meta a cumprir-se, conforme tabelas a seguir.
Para o público em geral a NBR 25415/2016 estabelece os limites a seguir.

Já a Resolução Normativa nº 616/2014 da Aneel especifica os limites para públicos ocupacionais e em geral, como demonstra a tabela a seguir.

Os valores encontrados nas medições devem apresentar compatibilidade com os parâmetros estabelecidos para o público em geral e ocupacional de acordo com as normas NBR 25415/2016 e Resolução Normativa nº 616/2014 da Aneel.

A PREDIRE ENGENHARIA possui uma equipe capacitada e que realiza o laudo através do método de medição utilizando um equipamento de medição de campos elétricos e magnéticos para usinas, subestações, linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica.

Solicite um contato de um especialista agora!